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TUDO SOBRE A COBERTURA DO MEDICAMENTO TALAZOPARIBE (TALZENNA) PELO PLANO DE SAÚDE


Ao tentarem obter acesso ao medicamento Talazoparibe (Talzenna) pelo plano de saúde, muitos pacientes se deparam com a recusa da operadora de saúde em fornecer a medicação.


E então se instaura a dúvida: Os planos de saúde são obrigados a custear a medicação ou podem se recusar?

Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cobertura do Talazoparibe (Talzenna) é obrigatória e como o consumidor pode garantir o acesso a esse medicamento através da Justiça.





Índice:


1. Para que serve o Talazoparibe (Talzenna)?

2. O Talazoparibe (Talzenna) é coberto pelo plano de saúde?

3. Porque a cobertura do Talazoparibe (Talzenna) é negada?

4. O que fazer em caso de negativa de cobertura do Talazoparibe (Talzenna)?

5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?



1. PARA QUE SERVE O TALAZOPARIBE (TALZENNA)?


O Talazoparibe (Talzenna) é um medicamento utilizado para o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer de mama.

2. O TALAZOPARIBE (TALZENNA) É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que as operadoras de saúde devem cobrir o tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Como o câncer de mama faz parte desta lista e o Talazoparibe (Talzenna) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde no caso de recomendação médica.

3. POR QUE A COBERTURA DO TALAZOPARIBE (TALZENNA) É NEGADA?


As operadoras de saúde costumam negar a cobertura do Talazoparibe (Talzenna) pelo fato de que a medicação não se encontrava prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

No entanto, a ausência do medicamento no rol da ANS não impede o fornecimento ao paciente que possuir indicação médica.



4. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO TALAZOPARIBE (TALZENNA)?


Se seu médico tiver prescrito o Talazoparibe (Talzenna) e a operadora de saúde está se recusando a custear o medicamento, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso imediato à medicação.


5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do medicamento;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.



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