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DESCUBRA SE O PLANO DE SAÚDE COBRE A CIRURGIA ORTOGNÁTICA


De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, até o ano de 2014 cerca de 10 milhões de brasileiros necessitavam da realização da cirurgia ortognática para a correção de problemas no maxilar na mandíbula.


A realização dessa cirurgia traz não apenas o aumento da autoestima, mas também melhora de forma considerável a qualidade de vida dos pacientes.

Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cirurgia ortognática é coberta pelo plano de saúde e o que o consumidor pode fazer para assegurar o direito à cirurgia na Justiça.





Índice:


  1. O que é cirurgia ortognática?

  2. A cirurgia ortognática é um procedimento estético?

  3. A cirurgia ortognática é coberta pelo plano de saúde?

  4. O que fazer em caso de negativa de cobertura da cirurgia ortognática?

  5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?




1. O QUE É CIRURGIA ORTOGNÁTICA?


A cirurgia ortognática é um procedimento que tem o objetivo de restaurar ou reposicionar os ossos dos maxilares do paciente que apresenta uma assimetria na face.



2. A CIRURGIA ORTOGNÁTICA É UM PROCEDIMENTO ESTÉTICO?


Não. Embora a cirurgia afete de maneira considerável o visual do paciente, o seu foco é a correção de deformidades da região buco-maxilo-facial.



3. A CIRURGIA ORTOGNÁTICA É COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. A cirurgia ortognática está prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de modo que a operadora de saúde tem o dever de custear a cirurgia e todos os exames e materiais necessários.



4. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA ORTOGNÁTICA?


Caso o seu médico tenha indicado a realização da cirurgia ortognática mas a operadora de saúde está se negando a cobrir o procedimento, você deve buscar o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, que analisará o caso, reunirá a documentação necessária e ingressará com uma ação para garantir o acesso à cirurgia.



5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição da cirurgia;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .







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