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TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM HOMENS ATRAVÉS DO PLANO DE SAÚDE


Embora o câncer de mama seja mais comum em mulheres, os homens também podem ser acometidos pela doença.


Segundo levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Câncer, 207 homens foram a óbito por conta da enfermidade, no ano de 2020.


Por isso, é importante a conscientização de todos a respeito da doença e das formas de prevenção. Também é essencial que os consumidores conheçam seus direitos, para que possam ter acesso ao tratamento de forma adequada.



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará como é feito o tratamento do câncer de mama em homens e esclarecerá se o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento da doença.




Índice:


  1. Como é feito o tratamento de câncer de mama em homens?

  2. O tratamento de câncer de mama em homens é coberto pelo plano de saúde?

  3. O que fazer em caso de negativa de cobertura do tratamento?

  4. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?


1. COMO É FEITO O TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM HOMENS?


O profissional médico é quem vai definir o tratamento mais adequado para cada paciente, mas o tratamento de câncer de mama em homens geralmente inclui a realização de cirurgias, terapias e hormonioterapia.

Entre as cirurgias, destaca-se a mastectomia, que pode ser simples ou total, radical modificada e radical; a cirurgia conservadora de mama; a cirurgia de linfonodo; e a orquiectomia.

Em relação às terapias, as mais comuns são a radioterapia e a quimioterapia, utilizada no combate a diversos tipos de câncer.

Já a hormonioterapia é um tipo de terapia sistêmica para tipos específicos de câncer de mama, que vem apresentando resultados eficazes no tratamento em homens. Ela é feita através da administração de medicamentos específicos ao caso concreto, sendo os mais comuns deles o Tamoxifeno e o Toremifeno.



2. O TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM HOMENS É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina que as operadoras de saúde devem cobrir o tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Como o câncer de mama faz parte desta lista, o tratamento do paciente deve ser custeado pelo plano de saúde e a recusa de cobertura de procedimentos, exames e medicamentos é considerada abusiva.



3. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO?


Caso a operadora de saúde se negue a arcar com os custos do tratamento do câncer de mama, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso imediato ao tratamento.



4. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.


Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .


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