Embora o câncer de mama seja mais comum em mulheres, os homens também podem ser acometidos pela doença.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Câncer, 207 homens foram a óbito por conta da enfermidade, no ano de 2020.
Por isso, é importante a conscientização de todos a respeito da doença e das formas de prevenção. Também é essencial que os consumidores conheçam seus direitos, para que possam ter acesso ao tratamento de forma adequada.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará como é feito o tratamento do câncer de mama em homens e esclarecerá se o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento da doença.
Índice:
Como é feito o tratamento de câncer de mama em homens?
O tratamento de câncer de mama em homens é coberto pelo plano de saúde?
O que fazer em caso de negativa de cobertura do tratamento?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. COMO É FEITO O TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM HOMENS?
O profissional médico é quem vai definir o tratamento mais adequado para cada paciente, mas o tratamento de câncer de mama em homens geralmente inclui a realização de cirurgias, terapias e hormonioterapia.
Entre as cirurgias, destaca-se a mastectomia, que pode ser simples ou total, radical modificada e radical; a cirurgia conservadora de mama; a cirurgia de linfonodo; e a orquiectomia.
Em relação às terapias, as mais comuns são a radioterapia e a quimioterapia, utilizada no combate a diversos tipos de câncer.
Já a hormonioterapia é um tipo de terapia sistêmica para tipos específicos de câncer de mama, que vem apresentando resultados eficazes no tratamento em homens. Ela é feita através da administração de medicamentos específicos ao caso concreto, sendo os mais comuns deles o Tamoxifeno e o Toremifeno.
2. O TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA EM HOMENS É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?
Sim. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina que as operadoras de saúde devem cobrir o tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Como o câncer de mama faz parte desta lista, o tratamento do paciente deve ser custeado pelo plano de saúde e a recusa de cobertura de procedimentos, exames e medicamentos é considerada abusiva.
3. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO?
Caso a operadora de saúde se negue a arcar com os custos do tratamento do câncer de mama, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso imediato ao tratamento.
4. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição do tratamento;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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