Após descobrirem a gravidez, as futuras mamães experimentam um misto de sentimentos, e ainda precisam lidar com algumas questões práticas e se preparar para o momento mais aguardado de todos: o parto.
E é nesse momento que algumas dúvidas surgem: Será que o parto é coberto pelo plano de saúde, mesmo que seja contratado após a notícia da gravidez? E é preciso cumprir algum período de carência?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, esclarecerá todas essas questões, para que as mães de primeira viagem possam se preparar para a chegada de seus bebês com a maior tranquilidade possível.
Índice:
Se eu contratar o plano de saúde após descobrir a gravidez, terei direito à cobertura do parto?
O plano de saúde negou a cobertura do meu parto de urgência. Isso é permitido?
Se o meu bebê precisar de atendimento médico após o parto, o plano é obrigado a cobrir todas as despesas?
O plano de saúde dos recém-nascidos tem carência?
Sou dependente do plano de saúde do meu pai. Meu bebê pode ser incluído como meu dependente?
1.SE EU CONTRATAR O PLANO DE SAÚDE APÓS DESCOBRIR A GRAVIDEZ, TEREI DIREITO À COBERTURA DO PARTO?
Após a contratação do plano de saúde, a operadora de saúde pode estabelecer um período de carência de até 300 dias. No entanto, caso se trate de parto prematuro e o plano dê direito à ala obstétrica, o plano deve cobrir todo o procedimento.
2. O PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA DO MEU PARTO DE URGÊNCIA. ISSO É PERMITIDO?
Com base na Súmula 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, algumas operadoras de saúde limitam a cobertura do parto prematuro para as primeiras 12 horas de atendimento, caso o plano tenha sido contratado há menos de 180 dias.
Mas cabe destacar que essa conduta é considerada abusiva pela Justiça e pode ser combatida através de uma ação judicial.
3. SE O MEU BEBÊ PRECISAR DE ATENDIMENTO MÉDICO APÓS O PARTO, O PLANO É OBRIGADO A COBRIR TODAS AS DESPESAS?
Sim. Os planos de saúde que tenham a mãe ou o pai do bebê como titular são obrigados a cobrir todas as despesas, caso o recém-nascido necessite de atendimento médico nos primeiros 30 dias após o parto, mesmo que o parto não tenha sido realizado por meio do plano de saúde.
Para isso, entretanto, o plano deve contar com cobertura obstétrica.
4. O PLANO DE SAÚDE DOS RECÉM-NASCIDOS TEM CARÊNCIA?
Depende. Quando o recém-nascido é incluído como dependente no plano de saúde do pai ou da mãe até 30 dias após o parto, não é necessário cumprir nenhum prazo de carência.
Já quando o plano não possui cobertura obstétrica, mas há previsão contratual sobre a possibilidade de inclusão de dependentes, o recém-nascido pode ser incluído como dependente de um de seus pais, mas será preciso esperar o período de carência previsto em lei.
5. SOU DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE DO MEU PAI. MEU BEBÊ PODE SER INCLUÍDO COMO MEU DEPENDENTE?
Não. O recém-nascido apenas pode figurar como dependente do titular previsto no contrato com o plano de saúde.
Nesse caso, o recém-nascido apenas poderia ser incluído como dependente do avô, titular do plano, mas isso só é possível caso haja previsão contratual nesse sentido.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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