Segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, até 60% dos brasileiros serão diagnosticados com nódulos na tireoide em algum momento da vida.
Ocorre que, conforme estudos realizados, cerca de 77% dos nódulos de tireoide indeterminados que são levados a cirurgia são posteriormente reclassificados como benignos.
Por conta disto, foram desenvolvidos testes moleculares que conseguem identificar a gravidade da situação, evitando cirurgias desnecessárias e auxiliando o médico na identificação do tratamento mais adequado ao caso.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se o plano de saúde é obrigado a custear este procedimento e como o consumidor pode garantir o acesso ao teste através da Justiça.
Índice:
O teste molecular de nódulos da tireoide é coberto pelo plano de saúde?
O que fazer em caso de negativa de cobertura do teste molecular?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
O que a Justiça tem decidido nesses casos?
1. O TESTE MOLECULAR DE NÓDULOS DA TIREIOIDE É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?
Embora o teste molecular por perfil de microRNAs de nódulos da tireoide não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é possível que o plano de saúde seja obrigado a custear o procedimento.
Isto porque o rol da ANS é atualizado apenas a cada dois anos, de modo que muitos exames, medicamentos e procedimentos importantes acabam ficando de fora da lista.
Além disso, nele está previsto a cobertura mínima dos planos de saúde, de maneira que, caso o paciente realmente necessite de um tratamento diverso, ele pode ingressar na Justiça para assegurar seu direito.
2. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO TESTE MOLECULAR?
Caso a operadora de saúde se negue a arcar com os custos do teste molecular de nódulos da tireoide, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso imediato ao procedimento.
3. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição do teste;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
4. O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO NESSES CASOS?
Em casos envolvendo procedimentos que não estão previstos no rol da ANS, a Justiça tem decidido que o rol apresenta apenas o mínimo do que os planos de saúde são obrigados a custear.
Desta forma, ao ter a cobertura do teste negada, o paciente pode ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso ao procedimento.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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