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SAIBA SE O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR COBERTURA EM CASO DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA



Embora a lei determine um prazo máximo de carência de 24 horas para internações em caráter de urgência ou emergência, muitos consumidores se deparam com a negativa de atendimento do plano de saúde, sob o argumento de que o beneficiário ainda não cumpriu o prazo de carência estabelecido em contrato.


Mas será que essa conduta por parte da operadora de saúde é legal?


Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará do que se trata a Cobertura Parcial Temporária – CPT e o que a Justiça tem decidido sobre a possibilidade de internação em caráter de urgência e emergência durante esse período.




Índice:

  1. O que é período de carência?

  2. Qual o período de carência para internações de urgência ou emergência?

  3. Esse prazo se aplica a doenças preexistentes?

  4. O que é a Cobertura Parcial Temporária-CPT?

  5. O que a Justiça tem decidido sobre internações de urgência e emergência durante a CTP?



1. O QUE É O PERÍODO DE CARÊNCIA?


A carência é um período que o consumidor precisa esperar para poder usufruir integralmente dos serviços oferecidos pelo plano de saúde.



2. QUAL O PRAZO DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA?


De acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, o prazo de carência para internações em caso de urgência ou emergência não pode ser superior a 24 horas.

3. ESSE PRAZO SE APLICA A DOENÇAS PREEXISTENTES?


Sim. Se tratando de situação de urgência e emergência, o paciente tem o direito a ser internado em até 24 horas após a contratação do plano, mesmo que sofra de uma doença preexistente.



4. O QUE É A COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA - CPT?


Embora a lei estabeleça os períodos máximos de carência, algumas operadoras de saúde exigem o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária – CPT aos consumidores que declaram uma doença preexistente no ato de contratação do plano de saúde.

A CPT tem a duração de 24 meses e durante este período há a suspensão de cobertura de determinados procedimentos que envolvam a doença preexistente informada pelo consumidor.


5. O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO SOBRE INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DURANTE A CPT?


A Justiça tem entendido que é abusiva a conduta das operadoras de saúde de negar cobertura às internações de urgência e emergência depois de cumprido o prazo de carência estabelecido na lei, que é de 24 horas.



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .


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