Embora a lei determine um prazo máximo de carência de 24 horas para internações em caráter de urgência ou emergência, muitos consumidores se deparam com a negativa de atendimento do plano de saúde, sob o argumento de que o beneficiário ainda não cumpriu o prazo de carência estabelecido em contrato.
Mas será que essa conduta por parte da operadora de saúde é legal?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará do que se trata a Cobertura Parcial Temporária – CPT e o que a Justiça tem decidido sobre a possibilidade de internação em caráter de urgência e emergência durante esse período.
Índice:
O que é período de carência?
Qual o período de carência para internações de urgência ou emergência?
Esse prazo se aplica a doenças preexistentes?
O que é a Cobertura Parcial Temporária-CPT?
O que a Justiça tem decidido sobre internações de urgência e emergência durante a CTP?
1. O QUE É O PERÍODO DE CARÊNCIA?
A carência é um período que o consumidor precisa esperar para poder usufruir integralmente dos serviços oferecidos pelo plano de saúde.
2. QUAL O PRAZO DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA?
De acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, o prazo de carência para internações em caso de urgência ou emergência não pode ser superior a 24 horas.
3. ESSE PRAZO SE APLICA A DOENÇAS PREEXISTENTES?
Sim. Se tratando de situação de urgência e emergência, o paciente tem o direito a ser internado em até 24 horas após a contratação do plano, mesmo que sofra de uma doença preexistente.
4. O QUE É A COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA - CPT?
Embora a lei estabeleça os períodos máximos de carência, algumas operadoras de saúde exigem o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária – CPT aos consumidores que declaram uma doença preexistente no ato de contratação do plano de saúde.
A CPT tem a duração de 24 meses e durante este período há a suspensão de cobertura de determinados procedimentos que envolvam a doença preexistente informada pelo consumidor.
5. O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO SOBRE INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DURANTE A CPT?
A Justiça tem entendido que é abusiva a conduta das operadoras de saúde de negar cobertura às internações de urgência e emergência depois de cumprido o prazo de carência estabelecido na lei, que é de 24 horas.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .
Comments