Muitos consumidores, após realizarem cirurgia bariátrica ou perderem muito peso através de reeducação alimentar e exercícios físicos, se deparam com um novo drama: o excesso de pele e gordura. Para solucionar a situação, por vezes a única saída é a realização de uma cirurgia plástica reparadora.
O que acontece é que os planos de saúde costumam negar a cobertura deste procedimento, alegando se tratar de questão meramente estética, que não deve ser custeada pelo plano. O consumidor, então, se vê obrigado a ingressar com uma ação judicial para garantir o custeio da cirurgia.
Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará o que são cirurgias reparadoras e o que fazer caso a operadora de saúde não autorize a realização do procedimento.
Índice:
O que são cirurgias plásticas reparadoras?
A retirada de excesso de pele e gordura é cirurgia estética ou reparadora?
O plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia de retirada de pele e gordura?
Perdi muito peso sem cirurgia bariátrica. Tenho direito a cirurgia reparadora mesmo assim?
A cirurgia de implante de silicone também pode ser considerada reparadora?
A operadora de saúde não autorizou a minha cirurgia reparadora. O que devo fazer?
Se eu entrar com uma ação judicial contra a operadora de saúde, posso perder o plano?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. O QUE SÃO CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS?
As cirurgias plásticas reparadoras são procedimentos cirúrgicos que buscam restaurar, reconstruir ou corrigir deformidades que o paciente possui desde o nascimento ou que adquiriu durante sua vida.
2. A RETIRADA DE EXCESSO DE PELE E GORDURA É CIRURGIA ESTÉTICA OU REPARADORA?
Ao contrário do que os planos de saúde alegam, a cirurgia de retirada de excesso de pele e gordura é considerada reparadora, pois auxilia no tratamento da obesidade.
O excesso de pele e gordura gerado após uma grande perda de peso pode ocasionar muitas complicações na saúde do paciente, como dificuldade de movimentação e acúmulo de suor e sujeira. Desta forma, não se trata de procedimento meramente estético, mas sim cirurgia que visa garantir uma melhor qualidade de vida ao paciente.
3. O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR A CIRURGIA DE RETIRADA DE PELE E GORDURA?
Sim. Como não se trata de cirurgia estética, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia plástica reparadora, mesmo que o procedimento não esteja previsto no contrato ou no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Logo, se houver laudo médico indicando que a cirurgia reparadora é o meio mais eficaz de tratamento para o paciente, a negativa de cobertura do procedimento configurará uma conduta abusiva por parte da operadora de saúde.
4. PERDI MUITO PESO SEM CIRURGIA BARIÁTRICA. TENHO DIREITO A CIRURGIA REPARADORA MESMO ASSIM?
Sim. Mesmo que você não tenha realizado cirurgia bariátrica, se você tiver tido uma grande perda de peso e seu médico indicar a realização da cirurgia reparadora, a cobertura do procedimento por parte do plano de saúde se trata de um direito seu.
5. A CIRURGIA DE IMPLANTE DE SILICONE TAMBÉM PODE SER CONSIDERADA REPARADORA?
Sim, mas apenas em algumas situações, como a reconstrução das mamas, câncer de mama, tumores, dentre outras hipóteses.
Neste caso, a cirurgia é considerada reparadora e, havendo prescrição médica, deverá ser custeada pelo plano.
6. A OPERADORA DE SAÚDE NÃO AUTORIZOU MINHA CIRURGIA REPARADORA. O QUE DEVO FAZER?
Caso você necessite realizar uma cirurgia plástica reparadora e a operadora de saúde se recuse a custear o procedimento, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir a cobertura da cirurgia.
7. SE EU ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA A OPERADORA DE SAÚDE, POSSO PERDER O PLANO?
Não. O consumidor não pode sofrer nenhuma retaliação por ingressar com uma ação contra a operadora de saúde.
8. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição da cirurgia reparadora;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência
a carteirinha do plano de saúde
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .
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