A economia no país se encontra em crise, de modo que muitos consumidores não conseguem pagar contas como a mensalidade do plano de saúde, o que pode causar o cancelamento do plano.
Ao tentar resolver o problema, muitas pessoas se deparam com a negativa do plano de saúde, que exige que o consumidor contrate novamente o plano. Mas por que será que as operadoras de saúde preferem cancelar o contrato do que receber as parcelas em atraso?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará porque as operadoras de saúde realizam o cancelamento do plano, e o que é possível fazer para reverter essa situação.
Índice:
Atrasei as mensalidades do plano de saúde, tentei fazer um acordo, mas mesmo assim o plano foi cancelado. Por que eles fazem isso?
O pagamento do meu plano de saúde está atrasado há 30 dias. Ele pode cancelar o meu contrato?
Não recebi aviso de que meu plano de saúde seria cancelado. Isso é permitido?
O plano de saúde enviou a notificação, mas não fui eu quem recebi. Nesse caso, o cancelamento do contrato também é nulo?
Após receber a notificação, posso pagar a mensalidade atrasada e evitar o cancelamento do plano?
O plano de saúde recebeu o pagamento das mensalidades em atraso, mas mesmo assim cancelou o contrato. O que posso fazer?
Posso entrar com a ação meses após o cancelamento do contrato?
Mas eu terei que pagar os meses em que estive com o plano cancelado?
Se o meu plano for reativado, terei que cumprir carência?
1. ATRASEI AS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENTEI FAZER UM ACORDO, MAS MESMO ASSIM O PLANO FOI CANCELADO. POR QUE ELES FAZEM ISSO?
Em caso de inadimplência do consumidor, é mais vantajoso para as operadoras de saúde cancelar o contrato do plano de saúde, pois assim o beneficiário terá que contratar o plano novamente e cumprir um período de carência, e assim o plano de saúde poderá passar um bom tempo sem custear exames, cirurgias e procedimentos.
2. O PAGAMENTO DO MEU PLANO DE SAÚDE ESTÁ ATRASADO HÁ 30 DIAS. ELE PODE CANCELAR O MEU CONTRATO?
Não. Os planos de saúde só podem cancelar o contrato nos casos de fraude ou se houver falta de pagamento por 60 dias ou mais.
3. NÃO RECEBI AVISO DE QUE MEU PLANO DE SAÚDE SERIA CANCELADO. ISSO É PERMITIDO?
Não. As operadoras de saúde têm o dever de comunicar ao consumidor que ele está com débitos em atraso e que se não pagar o que deve o plano de saúde será cancelado. Se você teve o plano cancelado sem qualquer notificação prévia, o cancelamento do contrato é nulo.
4. O PLANO DE SAÚDE ENVIOU A NOTIFICAÇÃO, MAS NÃO FUI EU QUEM RECEBI. NESSE CASO, O CANCELAMENTO DO CONTRATO TAMBÉM É NULO?
Embora alguns tribunais entendam que é possível que um dependente do beneficiário do plano de saúde receba a notificação, a regra geral é que o titular do contrato é quem deve receber a notificação, já que é ele quem paga as mensalidades do plano.
5. APÓS RECEBER A NOTIFICAÇÃO, POSSO PAGAR A MENSALIDADE ATRASADA E EVITAR O CANCELAMENTO DO PLANO?
Sim. Após receber a notificação, o consumidor tem o prazo de 10 dias para pagar o débito em aberto.
6. O PLANO DE SAÚDE RECEBEU O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES EM ATRASO, MAS MESMO ASSIM CANCELOU O CONTRATO. O QUE POSSO FAZER?
Neste caso, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, para ingressar com uma ação judicial. A justiça tem decidido que não pode haver o cancelamento do contrato nos casos em que a operadora de saúde receber o pagamento dos débitos atrasados.
7. POSSO ENTRAR COM A AÇÃO MESES APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO?
Sim. Mesmo que o cancelamento do seu contrato tenha ocorrido há alguns meses, um profissional especialista em planos de saúde poderá ingressar com uma ação e reativar o seu plano de saúde.
8. MAS EU TEREI QUE PAGAR OS MESES EM QUE ESTIVE COM O PLANO CANCELADO?
Não. O consumidor não tem a obrigação de pagar os meses em que não utilizou o plano de saúde por conta do cancelamento do contrato.
9. SE O MEU PLANO FOR REATIVADO, TEREI QUE CUMPRIR CARÊNCIA?
Não, você não terá que cumprir nenhum período de carência.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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