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SAIBA COMO FUNCIONA A COBERTURA DE PARTOS PELO PLANO DE SAÚDE


A contratação de um plano de saúde apresenta diversas vantagens ao consumidor, como a possibilidade de realização de uma variedade de exames, procedimentos e tratamentos por um preço mais acessível.


Para as gestantes, que necessitam de acompanhamento médico durante toda a gravidez, é ainda mais importante ter acesso a esse tipo de serviço, especialmente para o caso de eventuais complicações na gestação.


No entanto, antes de contratar o plano de saúde mais adequado, é importante que as futuras mamães estejam atentas às regras de coberturas de parto estabelecidas pelos planos de saúde.



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará as principais regras dos planos de saúde para partos a termo e de emergência, e o que o consumidor pode fazer para assegurar seus direitos através de uma ação judicial.



Índice:


  1. Qual o período de carência para partos?

  2. E no caso de partos de emergência durante o período de carência?

  3. Existem planos de saúde sem carência para partos?

  4. É possível incluir o recém-nascido no plano de saúde?

  5. E se a operadora de saúde negar a cobertura de um parto de emergência?

  6. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?



1. QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA PARTOS?


A maioria das operadoras de saúde estabelece um período de 300 dias para cobertura de partos a termo, a partir da data de assinatura do contrato.

No entanto, se o beneficiário fizer parte de um plano empresarial que conte com mais de 30 indivíduos, não haverá carência.



2. E NO CASO DE PARTOS DE EMERGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA?


Se o parto representar risco à gestante ou à criança, a operadora de saúde é obrigada a custear integralmente o procedimento, mesmo que o beneficiário ainda não tenha cumprido o período de carência.



3. EXISTEM PLANOS DE SAÚDE SEM CARÊNCIA PARA PARTOS?


Não é comum encontrar operadoras de saúde que ofereçam cobertura para partos a termo sem carência, então, se uma empresa oferecer esse serviço, desconfie e solicite um documento por escrito declarando que não haverá carência para o parto.

Exija também que isto esteja previsto no contrato do plano de saúde, e guarde todas as mensagens e e-mails que possam comprovar esta promessa.

Desta forma, se a operadora de saúde se recusar a cumprir a oferta, você poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa e assegurar seus direitos.



4. É POSSÍVEL INCLUIR O RECÉM-NASCIDO NO PLANO DE SAÚDE?


Sim, desde que a solicitação seja feita nos primeiros 30 dias de vida da criança.

Neste caso, não será preciso que o bebê cumpra período de carência e a operadora de saúde deverá custear todos os exames, procedimentos e tratamentos previstos no contrato do plano de saúde.



5. E SE O PLANO DE SAÚDE NEGAR A COBERTURA DE UM PARTO DE EMERGÊNCIA?


Caso seja necessário que a gestante faça um parto de emergência e a operadora de saúde se negue a autorizar o procedimento, deve-se buscar o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e solicitar uma liminar que determine a realização imediata do parto e custeamento de todas as despesas pelo plano de saúde.



6. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?

Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico, demonstrando a necessidade do procedimento;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).





O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.


Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .





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