
Ao cancelarem o plano de saúde pelos mais variados motivos, muitos consumidores se surpreendem com a cobrança de uma multa pela operadora de saúde, por conta da existência de uma “cláusula de fidelidade”. E aí fica a dúvida: O consumidor é obrigado a pagar essa multa para cancelar o plano?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cobrança de multa para cancelamento do plano de saúde é permitida pelos órgãos de saúde e os tribunais do país, e o que o consumidor pode fazer caso seja multado indevidamente.
Índice:
Tenho que pagar multa para cancelar o plano de saúde?
Cobraram multa para eu cancelar o plano. É permitido?
Porque as operadoras de saúde cobram multa?
O que a Justiça tem decidido nesses casos?
Qual o posicionamento da ANS?
Como cancelar o plano de saúde?
O que fazer em caso de multa?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. TENHO QUE PAGAR MULTA PARA CANCELAR O PLANO DE SAÚDE?
Não. Você não precisa pagar nenhum valor para ter direito a cancelar o contrato do plano de saúde, basta fazer a solicitação à operadora de saúde.
2. COBRARAM MULTA PARA EU CANCELAR O PLANO. É PERMITIDO?
Não. Alguns planos de saúde costumam exigir que o beneficiário pague aviso prévio de 60 dias e multa por rescisão do contrato do plano de saúde, mas se trata de conduta abusiva. O consumidor que passar por essa situação pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora de saúde.
3. PORQUE AS OPERADORAS DE SAÚDE COBRAM MULTA?
As operadoras de saúde costumam inserir uma cláusula de fidelidade no contrato do plano de saúde, estabelecendo o pagamento de multa caso o beneficiário cancele o plano antes do prazo estipulado. Elas fazem isso para dificultar a saída do consumidor, o forçando a continuar com o plano.
3. O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO NESSES CASOS?
Em casos envolvendo a cobrança de multa e aviso prévio para cancelamento do plano, a Justiça tem entendido que estes valores, decorrentes da chamada “cláusula de fidelidade” presente em muitos contratos de plano de saúde, é ilegal, já que ninguém é obrigado a se manter associado ao plano.
4. QUAL O POSICIONAMENTO DA ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS tem adotado uma posição desfavorável aos consumidores, pois entende que o beneficiário do plano deve efetuar o pagamento da multa prevista em contrato, e que pode ser cobrado aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento de planos empresariais.
5. COMO CANCELAR O PLANO DE SAÚDE?
Em caso de plano individual e familiar, o titular pode realizar o pedido de cancelamento na sede da operadora de saúde, através de contato telefônico ou pelo site da operadora de saúde. Após a solicitação, o plano já estará cancelado e o consumidor deve receber o comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis.
Se tratando de plano coletivo por adesão, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do plano à empresa contratante, e o cancelamento será concluído quando o pedido for encaminhado à operadora de saúde. Assim como no plano individual e familiar, o comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular no prazo de 10 dias úteis.
O processo para cancelamento dos planos empresariais é similar ao coletivo por adesão, mas a empresa deve informar à operadora o pedido de cancelamento em até 30 dias. Se a empresa não observar esse prazo, o próprio titular do plano pode cancelar o plano diretamente com a operadora de saúde, que deverá fornecer um comprovante de recebimento da solicitação.
6. O QUE FAZER EM CASO DE MULTA?
Se você recebeu a cobrança de uma multa pelo cancelamento do plano de saúde, é aconselhável que você pague o valor para que não tenha o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Em seguida, munido do comprovante de pagamento, você deve buscar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e solicitar a restituição do valor pago de forma indevida.
7. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o comprovante de pagamento da multa;
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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