
A carência em planos de saúde se trata do período que o consumidor necessita aguardar para poder usufruir dos serviços médicos, período este que varia de acordo com o tipo de procedimento a ser realizado.
Embora os consumidores estejam familiarizados com esse prazo de espera, há alguns detalhes que eles desconhecem e que podem interferir na hora de escolher a modalidade mais adequada de plano de saúde.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará a razão para os planos de saúde estabelecerem um período de carência e como ela funciona, tanto nos contratos individuais como coletivos.
Índice:
Por que há o período de carência em planos de saúde?
Quais os prazos máximos de carência em planos de saúde?
Os mesmos prazos de carência se aplicam aos planos de saúde empresariais?
Como funciona a carência em caso de doença ou lesão preexistente?
Como funciona a carência para os dependentes do plano de saúde?
A compra de carência é permitida?
1. POR QUE HÁ O PERÍODO DE CARÊNCIA EM PLANOS DE SAÚDE?
O período de carência em planos de saúde serve como um seguro para as operadoras de saúde, uma garantia de que elas terão condições financeiras de ofertar seus serviços aos beneficiários.
Sem a carência, os segurados poderiam realizar diversos procedimentos em um curto espaço de tempo e depois cancelar o plano, o que deixaria a operadora de saúde sem os recursos financeiros necessários para a sua manutenção.
2. QUAIS OS PRAZOS MÁXIMOS DE CARÊNCIA EM PLANOS DE SAÚDE?
Os prazos de carência de serviços médicos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde – ANS e variam de acordo com a situação.
Embora os planos de saúde possam utilizar prazos menores caso o desejem, os prazos estabelecidos são os seguintes: para urgência e emergência, o prazo máximo é de 24 horas; para consulta, é de 30 dias; para internação, exames e cirurgias é de 180 dias, enquanto para os casos de parto, com exceção de partos prematuros, a carência é de 300 dias.
3. OS MESMOS PRAZOS DE CARÊNCIA SE APLICAM AOS PLANOS DE SAÚDE
EMPRESARIAIS?
Se tratando de planos de saúde empresariais, que contam com ao menos 30 beneficiários, não há período de carência, nem mesmo se tratando de doenças preexistentes.
4. COMO É A CARÊNCIA PARA DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE?
Caso o beneficiário do plano de saúde apresente um quadro de doença ou lesão preexistente, ele terá duas opções para atendimento: poderá optar pela cobertura parcial temporária, onde só terá assistência integral após o período de dois anos, ou poderá optar pelo agravo, pagando, até o final do contrato, um valor adicional para que receba assistência médica completa.
5. COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA OS DEPENDENTES DO PLANO DE SAÚDE?
Se o titular do plano de saúde possuir como dependentes os filhos, estes poderão ser beneficiados pelo período de carência já cumprido pelo titular. No entanto, os filhos devem ter idade máxima de 30 anos.
6. A COMPRA DE CARÊNCIA É PERMITIDA?
Sim. É possível que o beneficiário que possui o plano de saúde há mais de 12 meses realize a compra de carências, mas, para isso, o plano deve ser equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação), e não estão inclusos os casos de parto/obstetrícia e de doenças preexistentes.
Cabe destacar que para ter direito à compra de carência, o plano de saúde do beneficiário não pode ter sido interrompido por mais de 30 dias no período de 12 meses.
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