Muitos consumidores diante da notícia que está com um câncer , no momento em que mais precisam do plano de saúde se deparam com a negativa de tratamento. E então, surge uma dúvida: o que fazer diante de uma negativa do plano de saúde? Muitas vezes a única saída é buscar a justiça para que seja concedido o tratamento.
Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará como é possível conseguir fazer com que o tratamento de câncer seja coberto pelo seu plano, através da justiça.
Índice:
Plano de saúde cobre tratamento de câncer?
Plano de saúde nega tratamento de câncer: o que fazer?
Plano de saúde para quem já tem câncer?
O que as operadoras de plano de saúde alegam para não cobrir o tratamento?
Por que alguns tratamentos de câncer estão fora do rol da ANS?
Quais exames devem ter cobertura do plano de saúde?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. PLANO DE SAÚDE COBRE TRATAMENTO DE CÂNCER?
Sim. A Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelece a cobertura obrigatória de doenças como o câncer. Desta forma, caso a operadora de saúde se negue a realizar a cobertura do tratamento, estará agindo de maneira abusiva.
2. PLANO DE SAÚDE NEGA TRATAMENTO DE CÂNCER: O QUE FAZER?
Caso haja negativa de cobertura do tratamento de câncer por parte do plano de saúde, recomenda-se que o paciente procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, para que seja apurado o motivo da negativa de cobertura e se o mesmo é cabível ou não.
Cabe destacar que a negativa de cobertura deve ser fornecida por escrito, conforme regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Se o profissional constatar que a negativa de cobertura pelo plano é indevida, é possível ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, e requisitar uma liminar para tratamento de câncer.
3. PLANO DE SAÚDE PARA QUEM JÁ TEM CÂNCER?
Pacientes diagnosticados com câncer podem contratar plano de saúde, mas devem informar a condição de doença preexistente.
A Lei 9.656/98 permite que a cobertura para pacientes com doenças anteriores ao contrato sejam diferenciadas.
4. O QUE AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE ALEGAM PARA NÃO COBRIR O TRATAMENTO?
A ausência de previsão de cobertura do tratamento de câncer, bem como, a ausência de previsão do tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, são os principais motivos fornecidos para negativa de cobertura do tratamento de câncer.
Entretanto, todas estas justificativas são ilegais e configuram uma conduta abusiva por parte das operadoras de saúde.
5. POR QUE ALGUNS TRATAMENTOS DE CÂNCER ESTÃO FORA DO ROL DA ANS?
A atualização da listagem de procedimentos da ANS é realizada, geralmente, a cada dois anos, de forma que nem sempre acompanha a evolução dos tratamentos clínicos.
Desta forma, muitos dos tratamentos presentes no rol da ANS se encontram ultrapassados, e medicamentos e técnicas mais modernas não estão previstos, como o Rituximabe para linfoma, Regorafenibe para câncer de colorretal ou Olaparibe para câncer de útero.
No entanto, mesmo que não estejam no rol da ANS, o paciente não é obrigado a arcar com os custos dos tratamentos, podendo garantir o custeio do tratamento de câncer pelo plano de saúde através de uma ação judicial.
6. QUAIS EXAMES DEVEM TER COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE?
A Lei determina que deve haver cobertura pelas operadoras de plano de saúde de “exames essenciais para elucidação diagnóstica”.
Desta forma, a negativa de cobertura de exames de perfil genético ou de controle da doença, como o PET-CT, se mostra absolutamente abusiva, devendo o paciente buscar na Justiça a autorização para realização dos procedimentos.
7. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição do tratamento realizado;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível);
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.
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