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PLANO DE SAÚDE COBRE CIRURGIA REFRATIVA? SAIBA AGORA

Muitos consumidores com problemas de visão como miopia, hipermetropia e astigmatismo, têm o sonho de se livrar dos óculos para sempre, através de uma cirurgia refrativa. No entanto, se deparam com aquela velha dúvida: será que o plano de saúde cobre a cirurgia?


Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cirurgia refrativa é coberta pelos planos de saúde, e o que fazer caso a operadora de saúde se negue a autorizar o procedimento.




Índice:

  1. Plano de saúde cobre cirurgia refrativa?

  2. Quais requisitos preciso preencher para ter direito à cirurgia?

  3. Não preencho todos os requisitos. O que posso fazer?

  4. Se eu entrar com uma ação, em quanto tempo consigo realizar a cirurgia?

  5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação contra o plano de saúde?



1. PLANO DE SAÚDE COBRE CIRURGIA REFRATIVA?

Sim. A cirurgia refrativa está prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mas a ANS determina que o paciente precisa preencher alguns requisitos para ter direito à cirurgia.



2. QUAIS REQUISITOS PRECISO PREENCHER PARA TER DIREITO À CIRURGIA?

Para realizar a cirurgia refrativa, o paciente precisa ser maior de 18 anos, não ser gestante, ter o grau refrativo estável há pelo menos um ano, e não possuir doenças que prejudiquem a cicatrização da córnea. Além disso, é preciso haver indicação médica.

Também há algumas regras em relação ao grau do beneficiário. São elas:

  • Miopia moderada e grave, de -5,0 a –10,0 DE graus, com ou sem astigmatismo associado com grau de até -4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo;

  • Hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo.


3. NÃO PREENCHO TODOS OS REQUISITOS. O QUE POSSO FAZER?

Mesmo que você não preencha todos os critérios previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia refrativa, caso haja expressa indicação médica.

Se a operadora de saúde se recusar a autorizar o procedimento, você ainda poderá conseguir a autorização através da justiça.

Para isso, é importante juntar a negativa de cobertura do procedimento e um relatório médico detalhado, explicando porque é tão necessária a realização da cirurgia refrativa e se ela precisa ser feita de maneira urgente.

Munido desses documentos, você deve procurar um advogado especialista em planos de saúde, que avaliará o caso e poderá ingressar com uma ação judicial, solicitando a concessão do procedimento.


4. SE EU ENTRAR COM UMA AÇÃO, EM QUANTO TEMPO CONSIGO REALIZAR A CIRURGIA?

A depender da urgência da cirurgia, o seu advogado poderá solicitar um pedido de liminar, e a cirurgia refrativa poderá ser autorizada em poucos dias.


5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?

Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico detalhado;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível);

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).


O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .


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