Ao serem diagnosticados com câncer, alguns pacientes ficam com a seguinte dúvida: Será que mesmo com câncer, posso contratar um plano de saúde?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará como é a cobertura de tratamento de pacientes com doença pré-existente, e o que o consumidor pode fazer caso a operadora de saúde se negue a oferecer um plano de saúde.
Índice:
Tenho câncer. Posso contratar um plano de saúde mesmo assim?
Todos os procedimentos são cobertos pelo plano de saúde?
Tenho câncer e tentei contratar um plano de saúde, mas a operadora de saúde recusou. O que posso fazer?
1. TENHO CÂNCER. POSSO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE MESMO ASSIM?
Sim, você pode contratar um plano de saúde mesmo após descobrir a doença. No entanto, a cobertura do tratamento vai ser diferenciada.
2. TODOS OS PROCEDIMENTOS SÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE?
Não. Quando um paciente com câncer contrata um plano de saúde, é aplicada a Cobertura Parcial Temporária – CPT. Durante dois anos, o plano não é obrigado a arcar com exames mais complexos, cirurgias ou leitos de UTI. Após esse período, no entanto, o consumidor tem direito à cobertura total do tratamento.
3.TENHO CÂNCER E TENTEI CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE, MAS A OPERADORA DE SAÚDE RECUSOU. O QUE POSSO FAZER?
Nesse caso, a conduta da operadora de saúde pode configurar discriminação, e você pode entrar na justiça e exigir indenização por danos morais. Para isso, é importante procurar um advogado especialista de direito da saúde, que vai avaliar e auxiliar na sua situação.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .