top of page

OS DEPENDENTES PODEM MANTER O PLANO DE SAÚDE APÓS A MORTE DO TITULAR?


A perda de um ente querido representa um momento de muita dor para a família.


Além de todo o sofrimento inerente à essa situação, os familiares ainda se deparam com o medo e a incerteza diante de questões práticas, como a manutenção do plano de saúde. E assim, surge a dúvida: Após a morte do titular, os dependentes têm o direito de permanecer no plano de saúde?



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se isso é possível e como funciona a cláusula de remissão, prevista em alguns contratos de plano de saúde e aplicada em caso de morte do titular.



Índice:

  1. Se o titular do plano de saúde falecer, os dependentes poderão continuar utilizando o plano?

  2. Após a morte do titular do plano de saúde, os dependentes ainda terão que pagar as mensalidades?

  3. Após o período de remissão, os dependentes poderão continuar no plano de saúde?

  4. Quem vivia em união estável com o titular falecido, também tem direito à remissão?

  5. Os dependentes de planos coletivos empresariais também têm direito à remissão?

  6. Os dependentes de planos coletivos por adesão têm direito à remissão?

  7. A operadora de saúde negou o meu direito à remissão. O que posso fazer?

  8. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?



1. SE O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE FALECER, OS DEPENDENTES PODERÃO CONTINUAR UTILIZANDO O PLANO?


Sim, é garantido aos dependentes a permanência no plano de saúde mesmo após a morte do titular.


2. APÓS A MORTE DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE, OS DEPENDENTES AINDA TERÃO QUE PAGAR AS MENSALIDADES?


Alguns contratos de plano de saúde, especialmente os da modalidade coletiva, possuem a cláusula de remissão, que garante aos dependentes o direito de permanecer no plano sem precisar pagar mensalidade, por um período que varia de 1 a 5 anos após a morte do titular.


3. APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO, OS DEPENDENTES PODERÃO CONTINUAR NO PLANO DE SAÚDE?


Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabelece que mesmo após o término do período de remissão, o plano de saúde da modalidade familiar não deve ser extinto e deve ser permitido aos dependentes a manutenção das condições contratuais.

No entanto, ao contrário do que ocorre durante o período de remissão, os dependentes terão que arcar com as mensalidades do plano de saúde.


4. QUEM VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM O TITULAR FALECIDO TAMBÉM TEM DIREITO A REMISSÃO?


Sim. Caso haja previsão contratual da remissão, tanto o cônjuge quanto o companheiro do titular têm direito ao benefício.


5. OS DEPENDENTES DE PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS TAMBÉM TÊM DIREITO À REMISSÃO?


No caso dos planos coletivos empresariais, os benefícios do plano de saúde são extintos com a morte do titular, a não ser que a empresa, ao contratar o plano de saúde, tenha estabelecido o compromisso de prestar apoio aos dependentes do funcionário após a morte deste, o que não é uma prática comum.


6. OS DEPENDENTES DE PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO TÊM DIREITO À REMISSÃO?


Se houver cláusula de remissão no contrato firmado entre as partes, os dependentes de planos coletivos por adesão têm direito à remissão, no entanto o contrato será extinto após esse período.

7. A OPERADORA DE SAÚDE NEGOU O MEU DIREITO À REMISSÃO. O QUE POSSO FAZER?


Se consta no contrato de seu plano de saúde a cláusula de remissão e mesmo assim a operadora de saúde está te impedindo de usufruir deste benefício, você pode recorrer à justiça para assegurar o seu direito.

Para isso, é importante contar com um advogado especialista em direito da saúde, que poderá entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde para que a cláusula de remissão seja obedecida.


8. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa de alguns documentos. São eles:

  • o contrato com o plano de saúde, com a cláusula de remissão;

  • a negativa por parte da operadora de saúde (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as três últimas).

O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .




Design sem nome (1).png
bottom of page