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O QUE FAZER EM CASO DE DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS



Muitos consumidores possuem um médico de confiança, a quem costumam recorrer em caso de problemas de saúde.


Ocorre que alguns planos de saúde, pelos mais variados motivos, realizam o descredenciamento do hospital em que esses profissionais atendem, deixando os pacientes, especialmente aqueles que se encontram em tratamento ou internados, em desespero, sem saber se terão os serviços médicos interrompidos.


Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará o que o que fazer em caso de descredenciamento de hospitais.



Índice:

  1. O descredenciamento de hospitais é permitido?

  2. Devo ser comunicado sobre o descredenciamento?

  3. Os hospitais descredenciados são sempre substituídos?

  4. O hospital foi descredenciado no meio do tratamento. O que fazer?

  5. Posso cancelar o plano por causa do descredenciamento?

  6. Meu tratamento foi interrompido por causa do descredenciamento. O que devo fazer?

  7. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?


1. O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS É PERMITIDO?


Sim, no entanto os planos de saúde só estão autorizados a realizar o descredenciamento de forma excepcional, e são obrigados a substituir o hospital excluído por outro que ofereça os mesmos serviços médicos.


2. DEVO SER COMUNICADO SOBRE O DESCREDENCIAMENTO?


Sim. Caso haja descredenciamento de hospitais, o plano deve comunicar ao titular e à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS com 30 dias de antecedência.


3. OS HOSPITAIS DESCREDENCIADOS SEMPRE SÃO SUBSTITUÍDOS?


Não. Existem 4 situações em que o plano não é obrigado a substituir o hospital descredenciado por outro equivalente. São elas:

  • Quando houver rescisão de um contrato coletivo, reduzindo ao menos 50% do total de beneficiários do plano no mesmo município;

  • Quando não houver prestação de serviços para o plano nos 12 meses posteriores;

  • Quando a operadora de saúde demonstrar que o hospital exigiu pagamento à parte de beneficiários do plano, mesmo o procedimento sendo coberto pelo plano;

  • Quando os profissionais do hospital se recusarem a atender beneficiários do plano em grande escala, priorizando atendimentos particulares.


4. O HOSPITAL FOI DESCREDENCIADO NO MEIO DO MEU TRATAMENTO. O QUE FAZER?


Caso seja realizado o descredenciamento do hospital onde você está realizando um tratamento, você deve contatar a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de forma imediata.

A agência então irá monitorar todo o processo, assegurando que os beneficiários que se encontram no meio de um tratamento ou internação continuarão a ser atendidos pelo estabelecimento.


5. POSSO CANCELAR O PLANO POR CAUSA DO DESCREDENCIAMENTO?


Sim. Caso esteja insatisfeito com o descredenciamento de determinado hospital pelo plano, você pode solicitar o cancelamento do plano, no entanto, caso a operadora de saúde tenha cumprido todas as regras necessárias, pode ser que você tenha que pagar uma multa pelo cancelamento.

Por isso, é importante entrar em contato com a operadora de saúde para tirar todas as dúvidas sobre o assunto.


6. MEU TRATAMENTO FOI INTERROMPIDO POR CONTA DO DESCREDENCIAMENTO. O QUE DEVO FAZER?


Se o hospital em que você está realizando o tratamento foi excluído do plano e o tratamento foi interrompido, você pode ingressar com uma ação judicial para assegurar a continuidade do tratamento e, em alguns casos, pedir indenização por danos morais.

Para isso, é importante contar com um advogado especialista em direito da saúde.


7. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento realizado;

  • documento informando o descredenciamento do hospital;

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível);

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).


O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .



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