
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, há cerca de 47 milhões de beneficiários de planos de saúde cadastrados no país.
O grande número de consumidores acaba gerando uma alta demanda no setor médico, de modo que, a cada dia, novas opções de planos de saúde surgem no mercado.
Ao comparar os preços e as vantagens oferecidas, muitos beneficiários decidem realizar a portabilidade do plano de saúde de origem para um novo, no entanto não sabem como fazer.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quando é possível solicitar a portabilidade entre planos de saúde e qual a documentação exigida.
Índice:
Qual a diferença entre migração e portabilidade de plano de saúde?
Quais os requisitos para portabilidade do plano de saúde?
Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?
Qual a documentação necessária para solicitar a portabilidade?
1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE MIGRAÇÃO E PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE?
A migração se refere à troca de planos de saúde que tenham sido contratados até a data de 1º de janeiro de 1999. Nesse caso, o beneficiário deve efetuar a troca por outro plano de saúde vendido pela mesma operadora e que esteja adequado à Lei dos Planos de Saúde.
Os planos devem ser da modalidade individual ou familiar ou coletivo por adesão e, após a migração, não será necessário cumprir novos períodos de carência.
Já a portabilidade é a possibilidade de o titular de um plano de saúde contratado a partir de 02 de janeiro de 1999 trocar o plano por outro da mesma operadora ou não, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária que já tenham sido cumpridos no antigo plano. É permitida para todas as modalidades de plano de saúde.
2. QUAIS OS REQUISITOS PARA A PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE?
O consumidor deve preencher alguns requisitos mínimos para efetuar a portabilidade do plano de saúde sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
O contrato de plano de saúde deve estar ativo há pelo menos dois anos (três anos para os casos de Cobertura Parcial Temporária – CPT) e o plano de destino deve ter um preço compatível com o plano anteriormente contratado.
Se o titular do plano já tiver realizado portabilidade antes, é necessário que aguarde o período de um ano para efetuar uma nova portabilidade. Na hipótese de o plano de destino possuir coberturas não previstas no plano de origem, esse prazo passa para dois anos.
3. COMO SOLICITAR A PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE?
Caso preencha os requisitos mínimos para portabilidade, o consumidor deve reunir alguns documentos que comprovem o tempo de permanência no plano de saúde de origem, bem como os últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.
Deve então se dirigir à operadora de saúde com a documentação e solicitar a proposta de adesão a um novo plano de saúde. A operadora de saúde deverá apresentar uma resposta em até 10 dias. Caso não haja retorno, a proposta de portabilidade será considerada aceita.
Após o aceite da portabilidade, o titular não pode esquecer de solicitar o cancelamento do antigo plano em até 5 dias, caso contrário poderá ter que cumprir novamente os prazos de carência no novo plano
4. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A PORTABILIDADE?
Precisa reunir alguns documentos. São eles:
Comprovante de pagamento das últimas mensalidades ou declaração de quitação fornecida pela operadora de saúde;
Comprovante do prazo de permanência no plano de origem;
Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino (ou número
do protocolo, emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde);
Comprovante de aptidão do beneficiário, no caso de planos coletivos, e comprovante de atuação para contratação de plano empresarial, caso o titular seja MEI.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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