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DESCUBRA SE O PLANO DE SAÚDE COBRE O MEDICAMENTO BOSUTINIBE (BOSULIF) PARA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA


A leucemia mielóide crônica é um tipo raro de câncer raro que afeta as células do sangue e que progride lentamente, acarretando sintomas como sangramento, sensação de fraqueza ou cansaço, perda de peso e sudorese noturna.


Um dos medicamentos utilizados no tratamento da doença é o Bosutinibe (Bosulif). Muitos consumidores costumam recorrer ao plano de saúde para obter acesso ao medicamento de forma gratuita, no entanto se deparam com a negativa de custeio da medicação. Mas será que essa negativa é devida?



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cobertura do Bosutinibe (Bosulif) é obrigatória e como o consumidor pode garantir o acesso a esse medicamento através da Justiça.



Índice:

  1. Para que serve o Bosutinibe (Bosulif)?

  2. O Bosutinibe (Bosulif) é coberto pelo plano de saúde?

  3. Porque a cobertura do Bosutinibe (Bosulif) é negada?

  4. O que fazer em caso de negativa de cobertura do Bosutinibe (Bosulif)?

  5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?

  6. Em quanto tempo o medicamento é liberado?

1. PARA QUE SERVE O BOSUTINIBE (BOSULIF)?


O Bosutinibe (Bosulif) é um medicamento utilizado para o tratamento de pacientes diagnosticados com leucemia mielóide crônica.



2. O BOSUTINIBE (BOSULIF) É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que as operadoras de saúde devem cobrir o tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Como a leucemia mielóide faz parte desta lista e o Bosutinibe ( Bosulif) possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde no caso de recomendação médica.



3. POR QUE A COBERTURA DO BOSUTINIBE (BOSULIF) É NEGADA?


As operadoras de saúde costumam negar a cobertura do Bosutinibe (Bosulif) pelo fato de que a medicação não se encontrava prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

No entanto, a ausência do medicamento no rol da ANS não impede o fornecimento ao paciente que possuir indicação médica.

4. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DO BOSUTINIBE (BOSULIF)?


Se seu médico tiver prescrito o Bosutinibe (Bosulif) e a operadora de saúde está se recusando a custear o medicamento, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso imediato à medicação.


5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do medicamento;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).



6. EM QUANTO TEMPO O MEDICAMENTO É LIBERADO?


Ao ingressar com a ação judicial contra a operadora de saúde, o advogado solicita uma liminar para que o consumidor tenha acesso ao medicamento antes da decisão final do processo.

Caso seja concedida, o paciente tem acesso ao medicamento em cerca de 3 ou 4 dias.





O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.








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