De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, até o ano de 2014 cerca de 10 milhões de brasileiros necessitavam da realização da cirurgia ortognática para a correção de problemas no maxilar na mandíbula.
A realização dessa cirurgia traz não apenas o aumento da autoestima, mas também melhora de forma considerável a qualidade de vida dos pacientes.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cirurgia ortognática é coberta pelo plano de saúde e o que o consumidor pode fazer para assegurar o direito à cirurgia na Justiça.
Índice:
O que é cirurgia ortognática?
A cirurgia ortognática é um procedimento estético?
A cirurgia ortognática é coberta pelo plano de saúde?
O que fazer em caso de negativa de cobertura da cirurgia ortognática?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. O QUE É CIRURGIA ORTOGNÁTICA?
A cirurgia ortognática é um procedimento que tem o objetivo de restaurar ou reposicionar os ossos dos maxilares do paciente que apresenta uma assimetria na face.
2. A CIRURGIA ORTOGNÁTICA É UM PROCEDIMENTO ESTÉTICO?
Não. Embora a cirurgia afete de maneira considerável o visual do paciente, o seu foco é a correção de deformidades da região buco-maxilo-facial.
3. A CIRURGIA ORTOGNÁTICA É COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?
Sim. A cirurgia ortognática está prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de modo que a operadora de saúde tem o dever de custear a cirurgia e todos os exames e materiais necessários.
4. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA ORTOGNÁTICA?
Caso o seu médico tenha indicado a realização da cirurgia ortognática mas a operadora de saúde está se negando a cobrir o procedimento, você deve buscar o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde, que analisará o caso, reunirá a documentação necessária e ingressará com uma ação para garantir o acesso à cirurgia.
5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição da cirurgia;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .
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