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DESCUBRA SE O PLANO DE SAÚDE COBRE A CIRURGIA DE CATARATA


A catarata é uma doença que atinge cerca de 25 % dos brasileiros com mais de 50 anos de idade e se caracteriza pela perda de transparência do cristalino, lente natural que tem o objetivo de propiciar o foco da visão em diferentes distâncias.


Ao contrário de outras doenças, a catarata não pode ser tratada através de medicamentos, de modo que sua cura só pode ser alcançada através de um procedimento cirúrgico.



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se a cirurgia de catarata é coberta pelo plano de saúde e o que o consumidor pode fazer para assegurar o direito à cirurgia.



Índice:


  1. A cirurgia de catarata é coberta pelo plano de saúde?

  2. Meu médico indicou a utilização de uma lente importada na cirurgia de catarata. Ela é coberta pelo plano de saúde?

  3. A cirurgia de catarata a laser também é coberta pelo plano de saúde?

  4. A operadora de saúde negou a cobertura da minha cirurgia de catarata. O que devo fazer?

  5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?


1. A CIRURGIA DE CATARATA É COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. De acordo com a Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, a cobertura do tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID é obrigatória.

Como a catarata é uma das doenças listadas, e a cirurgia de catarata também está prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento cirúrgico e até mesmo a lente intraocular utilizada na cirurgia.


2. MEU MÉDICO INDICOU A UTILIZAÇÃO DE UMA LENTE IMPORTADA NA CIRURGIA DE CATARATA. ELA É COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. Se o médico demonstrar a necessidade de utilização de lente importada, e não houver produto similar a este no Brasil, o plano de saúde deve custear a implantação do material importado.


3. A CIRURGIA DE CATARATA A LASER TAMBÉM É COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?


Sim. Cabe ao profissional médico avaliar e indicar a melhor técnica cirúrgica a ser utilizada. Se ele entender que a cirurgia de catarata a laser – que permite uma maior precisão e acomodação da lente a ser implantada- é necessária no caso concreto, o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento.


4. A OPERADORA DE SAÚDE NEGOU MINHA CIRURGIA DE CATARATA. O QUE DEVO FAZER?


Caso seu médico tenha indicado a cirurgia de catarata e o plano se negue a cobrir o procedimento, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e assegurar a realização da cirurgia e, dependendo da situação, poderá até mesmo pedir indenização por danos morais, diante da negativa injustificada da operadora de saúde.


5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição da cirurgia;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).


O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .






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