Ao contratarem um plano de saúde, é comum que os consumidores se deparem com cláusulas estabelecendo um período de carência ,que é o tempo que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a determinados serviços médicos.
Ocorre que, há situações em que o beneficiário se encontra em estado de urgência ou emergência, necessitando de internação hospitalar imediata. E aí fica a dúvida: Como conseguir a internação durante o período de carência?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se as operadoras de saúde são obrigadas a permitir a internação durante a carência e como o paciente pode conseguir acesso ao procedimento através da Justiça.
Índice:
Para que serve a liminar para internação de urgência?
A internação pode ser negada por conta de carência?
Quais os requisitos para concessão da liminar de internação de urgência?
Quais documentos preciso para solicitar a liminar?
O que a Justiça tem decidido nesses casos?
1. PARA QUE SERVE A LIMINAR PARA INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA?
Em alguns casos, o beneficiário de um plano de saúde ainda se encontra no período de carência, mas necessita de uma internação de urgência. No entanto, ao solicitar o procedimento, acaba tendo o pedido negado pela operadora de saúde.
Nesta hipótese, uma das alternativas para o consumidor é buscar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde e solicitar uma liminar, que permitirá que o paciente seja internado de maneira imediata e não sofra danos à saúde.
2. A INTERNAÇÃO PODE SER NEGADA POR CONTA DE CARÊNCIA?
Vai depender da gravidade do quadro do paciente.
Apesar de as operadoras de saúde estarem autorizadas a definir períodos de carência para alguns serviços médicos, a Lei 9.656/1998 estabelece que, para casos de urgência e emergência que envolvam risco de vida ou lesões irreparáveis, deve ser garantida a internação do paciente, mesmo em período de carência.
3. QUAIS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA?
Ao ingressar com uma ação judicial e fazer o pedido liminar, o advogado especialista em direito da saúde deve demonstrar dois pontos principais: a evidência do direito, ou seja, deve comprovar que o paciente tem direito aquilo que está pleiteando, bem como deve apresentar documentos que atestem que, caso o paciente não seja internado, terá graves riscos à saúde.
4. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA SOLICITAR A LIMINAR?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico, demonstrando a necessidade da internação;
a negativa de internação por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível);
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
5. O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO NESSES CASOS?
Em casos semelhantes, a Justiça tem entendido que a negativa por parte das operadoras de saúde de cobertura de internação de urgência se trata de conduta abusiva.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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