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CONHEÇA AS REGRAS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


Os casos de urgência e emergência representam situações excepcionais, que devem receber atendimento médico da forma mais rápida possível.


Embora se tratem de situações prioritárias, é possível que o titular do plano necessite deste tipo de atendimento durante o período de carência e receba uma negativa por parte da operadora de saúde.


Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quais situações são consideradas urgentes ou emergenciais, e como é possível fazer com que o atendimento seja coberto pelo seu plano, através da Justiça.



Índice:

  1. Quais os casos de urgência e emergência?

  2. Os planos de saúde cobrem urgência e emergência?

  3. Tem carência para urgência e emergência?

  4. É permitido limitar atendimento de urgência e emergência?

  5. O que fazer em caso de negativa de atendimento?

  6. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?



1. QUAIS OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?


Tanto os casos de urgência quanto os de emergência recebem atendimento médico prioritário, mas há algumas diferenças entre eles.

Os pacientes em situação de urgência devem ser atendidos de forma imediata, pois apresentam risco de vida ou sérios danos à saúde. Já os casos emergenciais, embora precisem de atendimento rápido, não representam risco ao paciente.


2. OS PLANOS DE SAÚDE COBREM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?


Sim. A medida provisória 217-44 de 2011, assim como a Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelecem que os planos de saúde têm a obrigação de custear os atendimentos de urgência e emergência dos beneficiários.


3. TEM CARÊNCIA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?


Sim. Conforme determina a Lei 9.656/96, o prazo máximo de carência para os atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas.


4. É PERMITIDO LIMITAR O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?


Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução CONSU nº 13/1998, tenha limitado a cobertura do plano para as primeiras 12 horas de atendimento em caso de urgência e emergência, a Justiça tem entendido que essa limitação é abusiva, visto que não há previsão na lei.


5. O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO?


Se o beneficiário se encontrar em situação de urgência ou emergência e tiver a cobertura do atendimento negada pela operadora de saúde, ele deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o atendimento através de uma liminar.


6. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?


Precisa reunir alguns documentos:

  • laudo médico indicando a necessidade de atendimento;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência;

  • a carteirinha do plano de saúde;

  • o contrato com o plano de saúde (se possível);

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .



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