Muitos consumidores deixam de efetuar o pagamento do plano de saúde por dificuldades financeiras ou até mesmo por esquecimento, e acabam surpreendidos pelo cancelamento do plano.
Embora a operadora de saúde esteja autorizada a realizar a rescisão do contrato em caso de atraso no pagamento, algumas regras devem ser observadas. Se a operadora não seguir estas determinações, o consumidor pode ter o plano reativado.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quais as regras para cancelamento do plano de saúde e como o beneficiário pode reativá-lo através de uma ação judicial.
Índice:
Meu plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
O plano pode ser cancelado sem o beneficiário ser notificado?
Qualquer pessoa pode receber a notificação de atraso?
Esqueci de pagar uma mensalidade, mas paguei a dos meses seguintes e cancelaram meu plano.
Cancelamento do plano de saúde gera dano moral?
Como reativar o plano de saúde?
1. MEU PLANO DE SAÚDE PODE SER CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTO?
Sim. A Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelece que a operadora de saúde pode realizar a suspensão ou cancelamento do plano de saúde em caso de fraude ou de falta de pagamento por período superior a 60 dias.
2. O PLANO PODE SER CANCELADO SEM O BENEFICIÁRIO SER NOTIFICADO?
Não. Mesmo que o consumidor esteja com mensalidades pendentes, ele deve ser comunicado antes do cancelamento do plano, para que possa regularizar a situação.
Essa notificação deve ser realizada até o 50º dia de atraso das mensalidades.
3. QUALQUER PESSOA PODE RECEBER A NOTIFICAÇÃO DE ATRASO?
Muitas decisões da Justiça têm entendido que a notificação de atraso de pagamento deve ser entregue diretamente ao titular do plano de saúde. Caso seja recebida por outra pessoa, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora de saúde, para reativar o plano de saúde.
4. ESQUECI DE PAGAR UMA MENSALIDADE, MAS PAGUEI A DOS MESES SEGUINTES E CANCELARAM MEU PLANO.
Caso você tenha esquecido de pagar a mensalidade de determinado mês do plano de saúde, mas tenha pago a dos meses seguintes e o seu plano foi cancelado, você pode entrar com um processo contra o plano de saúde solicitando a reativação do plano.
Isto porque a Justiça entende que o plano não pode ser cancelado por inadimplência se a operadora de saúde receber normalmente o pagamento das mensalidades seguintes.
5. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL?
Se o beneficiário do plano de saúde tiver o plano de saúde suspenso ou cancelado de forma indevida, e tiver o atendimento ou tratamento negado em razão disso, é possível requerer indenização por danos morais através de uma ação judicial.
6. COMO POSSO REATIVAR O PLANO DE SAÚDE?
Se seu plano de saúde foi cancelado indevidamente, você deve buscar um advogado especialista em direito da saúde. O especialista analisará o caso, reunirá os documentos necessários e ingressará com uma ação judicial solicitando a reativação do plano de saúde.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .
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