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COMO REATIVAR O PLANO DE SAÚDE CANCELADO


Muitos consumidores deixam de efetuar o pagamento do plano de saúde por dificuldades financeiras ou até mesmo por esquecimento, e acabam surpreendidos pelo cancelamento do plano.


Embora a operadora de saúde esteja autorizada a realizar a rescisão do contrato em caso de atraso no pagamento, algumas regras devem ser observadas. Se a operadora não seguir estas determinações, o consumidor pode ter o plano reativado.



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quais as regras para cancelamento do plano de saúde e como o beneficiário pode reativá-lo através de uma ação judicial.



Índice:

  1. Meu plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

  2. O plano pode ser cancelado sem o beneficiário ser notificado?

  3. Qualquer pessoa pode receber a notificação de atraso?

  4. Esqueci de pagar uma mensalidade, mas paguei a dos meses seguintes e cancelaram meu plano.

  5. Cancelamento do plano de saúde gera dano moral?

  6. Como reativar o plano de saúde?



1. MEU PLANO DE SAÚDE PODE SER CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTO?


Sim. A Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelece que a operadora de saúde pode realizar a suspensão ou cancelamento do plano de saúde em caso de fraude ou de falta de pagamento por período superior a 60 dias.


2. O PLANO PODE SER CANCELADO SEM O BENEFICIÁRIO SER NOTIFICADO?


Não. Mesmo que o consumidor esteja com mensalidades pendentes, ele deve ser comunicado antes do cancelamento do plano, para que possa regularizar a situação.

Essa notificação deve ser realizada até o 50º dia de atraso das mensalidades.


3. QUALQUER PESSOA PODE RECEBER A NOTIFICAÇÃO DE ATRASO?


Muitas decisões da Justiça têm entendido que a notificação de atraso de pagamento deve ser entregue diretamente ao titular do plano de saúde. Caso seja recebida por outra pessoa, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra a operadora de saúde, para reativar o plano de saúde.


4. ESQUECI DE PAGAR UMA MENSALIDADE, MAS PAGUEI A DOS MESES SEGUINTES E CANCELARAM MEU PLANO.


Caso você tenha esquecido de pagar a mensalidade de determinado mês do plano de saúde, mas tenha pago a dos meses seguintes e o seu plano foi cancelado, você pode entrar com um processo contra o plano de saúde solicitando a reativação do plano.

Isto porque a Justiça entende que o plano não pode ser cancelado por inadimplência se a operadora de saúde receber normalmente o pagamento das mensalidades seguintes.


5. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL?


Se o beneficiário do plano de saúde tiver o plano de saúde suspenso ou cancelado de forma indevida, e tiver o atendimento ou tratamento negado em razão disso, é possível requerer indenização por danos morais através de uma ação judicial.


6. COMO POSSO REATIVAR O PLANO DE SAÚDE?


Se seu plano de saúde foi cancelado indevidamente, você deve buscar um advogado especialista em direito da saúde. O especialista analisará o caso, reunirá os documentos necessários e ingressará com uma ação judicial solicitando a reativação do plano de saúde.




O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .


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