
A notícia da demissão pega muitos funcionários desprevenidos, causando muita angústia quanto ao futuro e preocupações quanto à perda de diversos benefícios, como o plano de saúde.
O que muita gente não sabe é que, mesmo após a demissão, o funcionário pode continuar usando o plano de saúde da empresa da qual foi desligado, por um certo período de tempo.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará as situações em que é possível a manutenção do plano de saúde após a demissão e em que condições o beneficiário pode continuar usufruindo deste direito.
Índice:
Posso manter o plano de saúde após a demissão?
Paguei coparticipação. Posso manter o plano após ser demitido?
Como solicitar a manutenção do plano após a demissão?
Após a demissão, terei que pagar a mensalidade integral do plano?
Se eu conseguir um novo emprego, perco o direito ao plano?
Por quanto tempo posso permanecer no plano após a demissão?
E se a empresa cancelar o plano de todos os funcionários?
1. POSSO MANTER O PLANO DE SAÚDE APÓS A DEMISSÃO?
Se a demissão for por justa causa, você não tem direito à manutenção do plano de saúde.
Já no caso de demissão sem justa causa, vai depender. Se durante o vínculo empregatício você contribuía com as mensalidades, você pode continuar utilizando o plano de saúde por um período de tempo, mas se a empresa arcava com toda a mensalidade, você perderá o direito ao plano após a demissão.
2. PAGUEI COPARTICIPAÇÃO. POSSO MANTER O PLANO APÓS SER DEMITIDO?
Não. A coparticipação não é considerada uma contribuição. Dessa forma, o funcionário que paga coparticipação, mas não contribui com a mensalidade do plano de saúde não tem direito à manutenção do plano de saúde após sua demissão.
3. COMO SOLICITAR A MANUTENÇÃO DO PLANO APÓS A DEMISSÃO?
Se você foi demitido sem justa causa, contribuía com a mensalidade do plano de saúde e deseja continuar utilizando o plano, deve comunicar à empresa em até 30 dias após a data de comunicação do aviso prévio.
4. APÓS A DEMISSÃO, TEREI QUE PAGAR A MENSALIDADE INTEGRAL DO PLANO?
Sim. Se o contrato com a empresa não estipular o contrário, ou não tiver sido realizada uma negociação coletiva, você será responsável por todos os custos referentes ao plano de saúde.
5. SE EU CONSEGUIR UM NOVO EMPREGO, PERCO O DIREITO AO PLANO?
Sim. Se você ingressar em um novo emprego, perderá o direito à manutenção do plano de saúde da empresa da qual foi demitido.
6. POR QUANTO TEMPO POSSO PERMANECER NO PLANO APÓS A DEMISSÃO?
Após a demissão, o beneficiário pode utilizar o plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa contribuindo com a mensalidade.
No entanto, deve ser respeitado o prazo mínimo de seis meses, não se ultrapassando o período de dois anos.
7. E SE A EMPRESA CANCELAR O PLANO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS?
Se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários, o beneficiário demitido perderá o direito ao plano, mas poderá contratar um novo plano individual ou familiar de forma particular, se a operadora de saúde oferecer.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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