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COMO MANTER O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE APÓS DEMISSÃO?

Muitos consumidores, ao receberem a notícia da demissão, têm que lidar com uma outra questão que causa muita preocupação: poderão manter o plano de saúde da empresa? Em que condições?


Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará os casos em que, mesmo após a demissão, o consumidor ainda terá direito ao plano de saúde.



Índice:


  1. Se eu for demitido, ainda terei direito ao plano de saúde da empresa?

  2. Por quanto tempo posso permanecer no plano após a demissão?

  3. Como ficará o plano de saúde dos meus dependentes?

  4. Quem pagará pela manutenção do plano?

  5. É preciso solicitar a manutenção do plano?

  6. As mesmas regras se aplicam se eu pedir demissão?

  7. Paguei coparticipação. Tenho direito à manutenção do meu plano de saúde?

  8. E quanto à carência? Tenho direito?

  9. E se terminou o prazo de manutenção do meu contrato e estou fazendo tratamento?

  10. Fui demitido/aposentei mas o plano de saúde aumentou minha mensalidade.

  11. O titular do plano faleceu. Como fica a família?

  12. O titular faleceu, mas o plano de saúde está cobrando o pagamento do débito de coparticipação nas despesas da internação como condição para manter o contrato. Isso é legal?



1. SE EU FOR DEMITIDO, AINDA TEREI DIREITO AO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA?


No caso de demissão ou exoneração sem justa causa o consumidor poderá permanecer no plano por um período equivalente a um terço do período de permanência com vínculo empregatício e contribuição ao plano de saúde coletivo.


Tais regras também são utilizadas pelos aposentados, no entanto, não se aplicam aos beneficiários cujas empresas arcavam com a totalidade da mensalidade do plano de saúde.



2. POR QUANTO TEMPO POSSO PERMANECER NO PLANO APÓS A DEMISSÃO?


Após a demissão, o beneficiário poderá utilizar o plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa contribuindo com a mensalidade.


No entanto, deve ser respeitado o prazo mínimo de seis meses, não se ultrapassando o período de dois anos.


Mas caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários, o beneficiário perderá o direito ao plano de saúde, entretanto poderá contratar de forma particular um novo plano individual ou familiar, caso a operadora de saúde o ofereça, aproveitando as carências do plano já cumpridas.



3. COMO FICARÁ O PLANO DE SAÚDE DOS MEUS DEPENDENTES?


Mesmo que o titular do plano de saúde seja demitido, seus dependentes têm o direito de permanecer no plano, e ainda é permitido que sejam incluídos um novo cônjuge e filho.



4. QUEM PAGARÁ PELA MANUTENÇÃO DO PLANO?


Após a demissão, para continuar usufruindo do plano de saúde da empresa, o beneficiário deverá arcar com o pagamento integral do seu plano de saúde e de seus dependentes.



5. É PRECISO SOLICITAR A MANUTENÇÃO DO PLANO?


Sim. O consumidor que for demitido e desejar continuar com o plano de saúde deve solicitar a manutenção do plano à empresa, em até 30 dias após a data de demissão.



6. AS MESMAS REGRAS SE APLICAM SE EU PEDIR DEMISSÃO?


Nesse caso, o consumidor não tem direito à manutenção do plano de saúde , ele só se mantém no plano se tiver sido desligado sem justa causa.



7. PAGUEI COPARTICIPAÇÃO. TENHO DIREITO À MANUTENÇÃO DO MEU PLANO DE SAÚDE?


O pagamento de coparticipação pelo beneficiário não se enquadra como a contribuição exigida pela lei, ou seja, deve o ex-empregado ter, efetivamente, arcado com o pagamento de alguma parcela das mensalidades do plano.



8. E QUANTO À CARÊNCIA? TENHO DIREITO?


Sim, você terá direito à portabilidade da carência.



9. E SE TERMINOU O PRAZO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO E EU ESTOU FAZENDO TRATAMENTO DE SAÚDE?


Nesse caso, a operadora de plano de saúde tem o dever de disponibilizar um plano de saúde na modalidade individual ou familiar enquanto durar a necessidade de tratamento médico de urgência. Inclusive, não haverá novos prazos de carência.



1O. FUI DEMITIDO/APOSENTEI MAS O PLANO DE SAÚDE AUMENTOU MINHA MENSALIDADE.


Esse tipo de conduta pelo plano é completamente ilegal. O plano de saúde não pode aumentar o valor da mensalidade nessa situação. Entenda: o que você deve pagar é o valor da sua contribuição , que você já pagava, mais o valor que seu ex-empregador pagava.




11. O TITULAR DO PLANO FALECEU. COMO FICA A FAMÍLIA?


Mesmo com a morte do titular, a família que já era inscrita como dependente quando da morte, tem direito de permanecer no plano de saúde com as regras até então vigentes, mediante o pagamento do valor das mensalidades, descontada a cota parte referente ao beneficiário falecido




12. O TITULAR FALECEU, MAS O PLANO DE SAÚDE ESTÁ COBRANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO DE COPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DA INTERNAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA MANTER O CONTRATO. ISSO É LEGAL?


O plano de saúde não pode impor aos dependentes a obrigação de pagar as dívidas com a internação do falecido titular, sob pena de serem excluídos do plano de saúde.



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.

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