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COMO FAZER REDUÇÃO DE MAMA PELO PLANO DE SAÚDE

Algumas consumidoras, ao tentarem realizar a cirurgia de redução de mamas, se deparam com a negativa de cobertura do procedimento por parte da operadora de saúde, sob a justificativa de se tratar de procedimento estético. E então, surge a dúvida do que fazer diante desta situação. Muitas vezes a única saída é buscar a justiça para que o tratamento seja autorizado.



Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .


Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará como é possível conseguir fazer com que a cirurgia de redução de mamas seja coberta pelo seu plano, através da justiça.



Índice:

  1. Plano de saúde cobre cirurgia de redução de mama?

  2. O que as operadoras de saúde alegam para não cobrir o procedimento?

  3. Quero fazer uma cirurgia de redução de mama, por razões estéticas. O plano é obrigado a custear o procedimento?

  4. Meu médico indicou a cirurgia de redução de mama, mas o plano negou a cobertura. O que faço?

  5. Quais documentos preciso para entrar com uma ação?



1. PLANO DE SAÚDE COBRE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE MAMA?


Sim. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma ação envolvendo a negativa de cobertura do procedimento por parte de um plano de saúde, determinou que, mesmo que a cirurgia de redução de mama não esteja prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, deve ser custeada pela operadora de saúde, caso haja expressa indicação médica.



2. O QUE AS OPERADORAS DE SAÚDE ALEGAM PARA NÃO COBRIR O PROCEDIMENTO?


Uma das principais justificativas dadas pelas operadoras de saúde para não cobrir a cirurgia de redução de mamas é a ausência de previsão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Também alegam que se trata de um procedimento meramente estético, que não deve ser coberto pelo plano de saúde.


3. QUERO FAZER A CIRURGIA DE REDUÇÃO DE MAMA, POR RAZÕES ESTÉTICAS. O PLANO É OBRIGADO A CUSTEAR O PROCEDIMENTO?


Não. A obrigação de custeio do procedimento pelo plano de saúde ocorre apenas nos casos em que a cirurgia é necessária para diminuir problemas à saúde do paciente, como dor nas costas, ombro e pescoço causados pelo excesso de peso dos seios.


4. MEU MÉDICO INDICOU A CIRURGIA DE REDUÇÃO DE MAMA, MAS O PLANO NEGOU A COBERTURA. O QUE FAÇO?


Caso seu médico tenha recomendado o procedimento, por questões de saúde, e o plano se negue a cobrir o tratamento, você deve procurar um advogado especialista em plano de saúde, para que o tratamento seja concedido pela justiça.

Para isso, é importante ter em mãos o relatório médico, indicando a necessidade da cirurgia, assim como a negativa de cobertura do plano de saúde.

O advogado especializado em saúde avaliará o caso e, caso se trate de negativa injustificada, poderá entrar com uma ação judicial, solicitando a autorização da cirurgia.

5. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?

Precisa reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento realizado;

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);

  • comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);

  • o comprovante de residência

  • a carteirinha do plano de saúde

  • o contrato com o plano de saúde (se possível)

  • cópias do RG e do CPF;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).



O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.


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