A obesidade se tornou um problema de saúde pública no país. Entre 2006 e 2018, o número de pessoas com esta condição cresceu mais de 67%. Por conta disso, cada vez mais consumidores estão recorrendo à cirurgia bariátrica como forma de perder uma grande quantidade de peso e garantir uma melhor qualidade de vida.
Ocorre que, após realizarem o procedimento e perderem muito peso, os pacientes enfrentam um novo transtorno: o excesso de pele, que acarreta uma série de problemas de pele, saúde e até mesmo psicológicos, visto que a situação afeta e muito a auto-estima.
O que muita gente não sabe é que nesses casos é possível realizar, com indicação médica, a cirurgia de retirada de excesso de pele, e esta deve ser coberta pelo plano de saúde. No entanto, é muito comum que as operadoras de saúde neguem o custeio do procedimento.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará as principais justificativas dadas pelas operadoras de saúde para recusarem a cobertura do procedimento, e o que é possível fazer para se ter acesso à cirurgia de retirada de pele.
Índice:
Meu médico prescreveu a cirurgia reparadora pós bariátrica, mas a operadora de saúde negou a cobertura do procedimento. Essa conduta é legal?
Qual a principal justificativa dada pelas operadoras de saúde para negar a cobertura da cirurgia reparadora pós bariátrica?
Por que a cirurgia reparadora pós bariátrica não é considerada procedimento meramente estético?
Minha cirurgia reparadora pós bariátrica foi negada. O que devo fazer?
A negativa de cobertura da cirurgia pós bariátrica gera danos morais?
Quais documentos preciso para entrar com uma ação?
1. MEU MÉDICO PRESCREVEU A CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA, MAS A OPERADORA DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA DO PROCEDIMENTO. ESSA CONDUTA É LEGAL?
Não. Caso você tenha realizado a cirurgia bariátrica e o seu médico entenda que a cirurgia reparadora é necessária para a retirada do excesso de pele, a operadora de saúde não pode interferir nesta decisão, de modo que a negativa de cobertura do procedimento é considerada abusiva.
2. QUAL A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA DADA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE PARA NEGAR A COBERTURA DA CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA?
As operadoras de saúde costumam alegar que se trata de uma cirurgia meramente estética, ou que esta não se encontra prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS e por isso a cobertura do procedimento não é obrigatória.
3. POR QUE A CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA NÃO É CONSIDERADA MERAMENTE ESTÉTICA?
A cirurgia reparadora pós bariátrica tem o objetivo de restabelecer a saúde do paciente que se submeteu à cirurgia bariátrica, de maneira que não tem finalidade meramente estética. Por conta disso, deve ser coberta pelo plano de saúde.
4. MINHA CIRURGIA PÓS BARIÁTRICA NÃO FOI AUTORIZADA. O QUE DEVO FAZER?
Caso o seu médico tenha prescrito o procedimento e a operadora de saúde esteja negando a cobertura da cirurgia, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que avaliará o caso e poderá ingressar com uma ação judicial e garantir o acesso ao procedimento.
5. A NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO GERA DANOS MORAIS?
Muitos pacientes que tiveram a cobertura da cirurgia pós bariátrica negada pela operadora de saúde têm conseguido na justiça o direito a indenização por danos morais. No entanto, vai depender do caso concreto.
6. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Precisa reunir alguns documentos:
o relatório médico e a prescrição da cirurgia;
a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento, caso a recusa tenha sido informada por ligação);
comprovantes de pagamento para solicitar reembolso (se tiver sido pago de maneira particular);
o comprovante de residência;
a carteirinha do plano de saúde;
o contrato com o plano de saúde (se possível)
cópias do RG e do CPF;
comprovantes de pagamento das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online.
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