
Diante da crise econômica que o país enfrenta, muitos consumidores se veem forçados a pedir o cancelamento do plano de saúde como forma de contenção de gastos.
Trata-se de uma situação difícil, que deixa os consumidores vulneráveis e gera uma série de dúvidas sobre os seus direitos após o cancelamento.
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quanto tempo o consumidor pode usar o plano de saúde após o cancelamento, e esclarecerá as principais dúvidas sobre o tema.
Índice:
A operadora de saúde pode negar o cancelamento do plano?
Me arrependi de cancelar o meu plano de saúde. Posso voltar atrás?
Como posso solicitar o cancelamento do meu plano de saúde?
Posso cancelar o plano mesmo com mensalidades pendentes?
Até quando posso usar o plano de saúde após ser demitido?
1. A OPERADORA DE SAÚDE PODE NEGAR O CANCELAMENTO DO PLANO?
Não. De acordo com a Resolução Normativa 412 de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a operadora de saúde não pode negar o pedido de cancelamento do plano, devendo cancelá-lo de forma imediata.
2. ME ARREPENDI DE CANCELAR O MEU PLANO DE SAÚDE. POSSO VOLTAR ATRÁS?
Após o pedido de cancelamento do plano de saúde, o consumidor pode voltar atrás na decisão em até 7 dias. Após esse prazo, não é possível a desistência.
3. COMO POSSO SOLICITAR O CANCELAMENTO DO MEU PLANO DE SAÚDE?
Se o seu plano de saúde for individual ou familiar, o titular do plano pode solicitar o cancelamento tanto presencialmente quanto através do site da operadora de saúde.
Já no caso de planos coletivos, o cancelamento do plano deve ser solicitado à empresa responsável pelo contrato com o plano de saúde. Após a solicitação, a empresa tem até 30 dias para encaminhar o pedido à operadora de saúde. Se esse prazo não for obedecido, o próprio beneficiário pode solicitar o cancelamento junto à operadora, que dará um comprovante da solicitação.
4. POSSO CANCELAR O PLANO MESMO COM MENSALIDADES PENDENTES?
Sim. Mesmo com mensalidades pendentes, você pode solicitar o cancelamento do plano de saúde, mas os valores em aberto ou vencidos devem ser quitados com a operadora de saúde.
5. ATÉ QUANDO POSSO USAR O PLANO DE SAÚDE APÓS SER DEMITIDO?
A Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelece que caso o funcionário contribua com a mensalidade do plano de saúde e seja demitido sem justa causa, ele ainda poderá utilizar o plano de saúde pelo período de um terço do tempo em que permaneceu na empresa.
Mas se a empresa era responsável pela mensalidade integral do funcionário, e este só pagava a coparticipação, ele perderá o direito ao plano de saúde logo após a demissão.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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