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É POSSÍVEL QUEBRAR A CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE?




Nos contratos de plano de saúde, há a previsão de um período de carência, durante o qual o consumidor não pode usufruir dos serviços contratados.


No entanto, diante de circunstâncias imprevistas, muitas vezes é necessário contar com o plano de saúde antes do fim da carência. E aí fica a dúvida: O que fazer?

Por isso, é tão importante contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde .



Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará quais os prazos máximos de carência e as situações em que é possível receber atendimento antes do prazo estabelecido em lei.



Índice:

  1. O que é a carência em planos de saúde?

  2. Como funciona a carência em planos de saúde?

  3. Quais os prazos máximos de carência?

  4. É possível quebrar a carência do plano de saúde?

  5. Como quebrar a carência do plano de saúde?

  6. Pode quebrar a carência em caso de doença preexistente?

  7. O plano negou a quebra da carência. O que fazer?



1. O QUE É A CARÊNCIA EM PLANOS DE SAÚDE?


O período de carência em planos de saúde serve como um seguro para as operadoras de saúde, uma garantia de que elas terão condições financeiras de ofertar seus serviços aos beneficiários.

Sem a carência, os segurados poderiam realizar diversos procedimentos em um curto espaço de tempo e depois cancelar o plano, o que deixaria a operadora de saúde sem os recursos financeiros necessários para a sua manutenção.


2. COMO FUNCIONA A CARÊNCIA EM PLANOS DE SAÚDE?


Após a assinatura do contrato do plano de saúde, o beneficiário deve esperar um tempo para utilizar os serviços cobertos pelo plano.

Embora o plano de saúde possa antecipar alguns períodos de carência, eles geralmente seguem os prazos estabelecidos em lei.


3. QUAIS OS PRAZOS MÁXIMOS DE CARÊNCIA?


A Lei 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde, estabelece os períodos máximos de carência dos planos de saúde.

Para os atendimentos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24 horas.

Para partos, o prazo é de 300 dias, com exceção de partos prematuros ou complicações na gestação.

Os demais casos possuem carência de 180 meses, a não ser que envolva doenças graves preexistentes, hipótese em que o prazo de carência é de 24 meses.


4. É POSSÍVEL QUEBRAR A CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE?


Sim. Há situações em que o prazo de carência estabelecido pelo plano de saúde pode ser quebrado e o beneficiário pode receber atendimento de forma antecipada.


5. COMO QUEBRAR A CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE?


Algumas situações, como complicações na gestação e acidentes e complicações sérias que ocorram até 24 horas após a assinatura do contrato com o plano de saúde permitem a quebra da carência.


6. PODE QUEBRAR A CARÊNCIA EM CASO DE DOENÇA PREEXISTENTE?


No caso de o beneficiário possuir doenças preexistente e se encontrar no período de carência, é possível se obter uma Cobertura Parcial Temporária – CPT, que autoriza o beneficiário a utilizar alguns serviços do plano no período inicial de 2 anos.

Também é possível optar pelo agravo, onde o beneficiário pode utilizar os serviços no período de carência padrão, desde que pague um valor adicional ao plano, que vai variar de acordo com a gravidade da doença ou lesão do consumidor.


7. O PLANO NEGOU A QUEBRA DA CARÊNCIA. O QUE FAZER?


Caso você se enquadre em uma das situações que autoriza a quebra da carência e o plano se recuse a fazê-lo, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial e garantir os seus direitos




O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.

Temos advogados especializados na atuação contra planos de saúde. O contato pode ser feito através whatsapp. O envio dos documentos é totalmente online .




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